LULA VETA REDUÇÃO DE PENA PARA LAVAGEM DE DINHEIRO E SANCIONA PUNIÇÕES MAIS RIGOROSAS PARA FURTO DE CABOS
Por Administrador
Publicado em 29/07/2025 11:14
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LULA VETA REDUÇÃO DE PENA PARA LAVAGEM DE DINHEIRO E SANCIONA PUNIÇÕES MAIS RIGOROSAS PARA FURTO DE CABOS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou, nesta terça-feira (29), um trecho do projeto de lei aprovado pelo Congresso que previa a redução da pena mínima para crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens. A proposta previa reduzir a pena mínima de 3 para 2 anos de reclusão, enquanto a máxima seria ampliada de 10 para 12 anos.

O dispositivo vetado havia sido incluído pela Câmara dos Deputados como um “jabuti” — nome dado a trechos sem relação direta com o tema principal da proposta — em um projeto de lei que trata do aumento das penas para furto de cabos de energia e telefonia.

O Ministério da Justiça recomendou o veto sob o argumento de que a redução da pena mínima comprometeria o combate à lavagem de dinheiro, enfraquecendo o sistema legal brasileiro no enfrentamento a esses crimes.

Punições mais severas para furto e roubo de cabos

A parte principal do projeto foi sancionada por Lula e prevê o endurecimento das penas para crimes envolvendo furto e roubo de fios, cabos e equipamentos de energia elétrica, telefonia, dados e transporte ferroviário ou metroviário.

Com a nova lei, o furto desses itens passa a ser classificado como furto qualificado, cuja pena agora varia de 2 a 8 anos de reclusão, além de multa. Anteriormente, a punição era de 1 a 4 anos e multa, como no furto simples.

Já no caso de roubo, a nova legislação adiciona agravantes, aumentando a pena — que atualmente varia de 4 a 10 anos — em um terço até a metade. Para a receptação de equipamentos furtados, a pena passa de 1 a 4 anos para 3 a 8 anos, além de multa.

Agravantes em situações de calamidade e serviços essenciais

A lei também determina o dobro da pena quando os crimes ocorrerem em contextos de calamidade pública ou envolvam danos a equipamentos de telecomunicações essenciais.

Além disso, há agravantes para furtos e roubos que afetem o funcionamento de órgãos públicos ou serviços públicos essenciais. Nestes casos, a pena para roubo poderá ser de 6 a 12 anos, com multa. O furto, mesmo qualificado, mantém a pena de 1 a 4 anos, com multa.

 

A medida visa coibir crimes que causam grandes prejuízos à infraestrutura e à prestação de serviços básicos à população.

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