CAIXA INICIA PAGAMENTO DO FGTS RETIDO PELO SAQUE-ANIVERSÁRIO A DEMITIDOS SEM JUSTA CAUSA
A Caixa Econômica Federal começou nesta segunda-feira (29) a liberar os valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que estavam retidos de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa ou tiveram o contrato suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
A liberação foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.331/2025, publicada pelo governo federal na semana passada. Ao todo, cerca de R$ 7,8 bilhões serão pagos, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
Como será o pagamento
Os valores serão liberados em duas etapas:
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Primeira etapa: a partir de 29 de dezembro, com pagamento de até R$ 1,8 mil por conta vinculada, respeitando o saldo disponível. Nesta fase, a Caixa estima liberar cerca de R$ 3,9 bilhões.
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Segunda etapa: pagamento do valor restante, também estimado em R$ 3,9 bilhões, entre 2 e 12 de fevereiro de 2026, de forma escalonada.
Crédito automático
A liberação será automática, sem necessidade de solicitação. O crédito será feito, prioritariamente, na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. Segundo a Caixa, cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta cadastrada e receberão o valor diretamente no banco. Valem as contas informadas até 18 de dezembro.
Quem não tem conta cadastrada poderá sacar o dinheiro nos canais físicos da Caixa, como lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui ou agências da instituição. O saque pode ser realizado com Cartão Cidadão e senha; nos terminais da Caixa, também é possível usar biometria ou apenas a senha. Os valores ficarão disponíveis enquanto a MP estiver em vigor.
Não poderão ser sacados os valores que estejam vinculados a empréstimos de antecipação do saque-aniversário ou que tenham bloqueio judicial, como nos casos de pensão alimentícia. Nessas situações, o saldo permanece indisponível.
Quem tem direito
Têm direito à liberação os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário, tiveram o contrato suspenso ou rescindido no período indicado e possuem saldo no FGTS referente ao vínculo empregatício. A medida vale para casos de demissão sem justa causa; despedida indireta; culpa recíproca ou força maior; falência ou falecimento do empregador; término de contrato por prazo determinado (inclusive temporários); e suspensão total do trabalho avulso. Em rescisões por acordo entre empregado e empregador, é possível sacar 80% do saldo disponível.
Como consultar
A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS (opção “Informações Úteis”), pelo telefone 0800 726 0207 (opção “FGTS”) ou diretamente nas agências da Caixa. O valor exato pode ser conferido no extrato disponível no aplicativo.
O que é o saque-aniversário
Criado em 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente, no mês de aniversário, uma parte do saldo do FGTS, acrescida de um valor adicional. Em contrapartida, em caso de demissão sem justa causa, não é possível sacar o saldo total, apenas a multa rescisória. Essa limitação motivou a liberação excepcional autorizada agora pela medida provisória.
É possível solicitar o retorno ao saque-rescisão, modalidade tradicional do FGTS, mas a mudança só passa a valer após 25 meses do pedido. Mais informações estão disponíveis no site da Caixa e no aplicativo FGTS.